DESEMBARGADOR DE PORTA DE CADEIA
Durval Carvalhal Assim como há advogado de porta de cadeira, agora já existe o desembargador de porta de cadeia, inaugurado pelo magistrado Rogério Favreto; ele não poderia derrubar uma decisão colegiada de um tribunal federal, referendada pelo Superior Tribunal Federal, e ele sabia disso. Mas, por que usou um plantão para cometer tamanha aleivosia?
Deu um tremendo tiro no pé. Sujou a toga. Causou asco generalizado. Enlameou o Judiciário, que fica na obrigação ética de puni-lo exemplarmente. Perdeu a confiança do estamento jurídico e da sociedade. A cúpula jurídica do País tem-no, agora, como ovelha negra e deve afastá-lo do rebanho judicial. Pobre moço! Deixou a ideologia subir à cabeça em detrimento da sua lisura e eficiência profissional. Apequenou-se e apequenou a justiça. “A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário”. Por que colocar sua carreira em risco para tomar “A inusitada e teratológica decisão”? Por que provocar uma "intolerável insegurança jurídica"? Foi um tremendo gol contra para ele, para Lula e para o PT. Todos perderam mais pontos para o bojo da sociedade brasileira que, agora, está mais atenta às nuances políticas brasileiras. Pelo seu passado petista, o desembargador de plantão, Rogério, tinha a obrigação moral de se declarar impedido para tomar tão esdrúxula decisão, mesmo que tivesse competência para tal. Durval Carvalhal
Enviado por Durval Carvalhal em 12/07/2018
Alterado em 12/07/2018 |