REFUGIADOS, um tratamento humanitário universal
Durval Carvalhal
"POR QUE BRASILEIRO MORADOR DE RUA NÃO TEM O MESMO PROGRAMA ASSISTENCIAL DADO AOS VENEZUELANOS??" Em 1951, houve a Convenção das Nações Unidas sobre Estatuto dos Refugiados, cujo requerente é acolhido em alojamento com os devidos cuidados básicos, como direito à residência, trabalho e assistência médica. No Brasil, em 22 de julho de 1997, aprovou-se a lei nº 9.474, que regulamenta as diretrizes para o processo de solicitação de asilo, criada pelo Comitê Nacional para refugiados, junto com o Estatuto dos Refugiados de 28 de julho de 1951. Portanto, a questão asilado/refugiado é antiga e mundial, e o ser humano, por ser privilegiado da inteligência e da sensibilidade, não pode desprezar ou arrefecer sua capacidade humanística, sob pena de ombrear-se aos irracionais. Cabe à sociedade brasileira organizar-se mais e exigir dos políticos um arcabouço jurídico que contemple solidamente a justiça social, através de programas voltados para um férreo combate à pobreza. Não nos moldes do Bolsa Família, que apenas retira pessoas da miséria e as eterniza na pobreza, numa crueldade torturante. Recursos para humanizar o Brasil têm. O PIB brasileiro é trilionário, dos maiores do mundo. Basta tão somente ter bom comandante na sua direção, com o compromisso patriota de: Alocar otimamente os recursos, combater sem trégua a corrupção, pugnar pela eficiência administrativa em todo território, combater a violência e cuidar seriamente da saúde e da educação. Durval Carvalhal
Enviado por Durval Carvalhal em 31/08/2018
Alterado em 31/08/2018 |